segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Trânsito

Às voltas com o curso de especialização em medicina de trânsito, deparo com a Resolução 267/2008 do Contran. Moderna, trás orientações ao médico perito e ao perito de trânsito - aquele que realiza a prova de direção veicular para candidatos sem problema de saúde e os portadores de deficiencia física.
Esse novo instrumento substitui o de nº 80, ultrapassado, que vigorava até pouco tempo. No anterior, deficiente não tinha vez.
Pelo novo documento da lavra da AMB/ABRAMET/CFM, pessoas portadoras de deficiencia física, podem exercer atividade remunerada ao volante desde que utilizem veículos apropriados e sejam aprovadas pelos responsáveis pelos exames (médicos e peritos).
Os avanços da medicina, da tecnologia e do direito é que proporcionam essa reviravolta. Gente que sofreu traumas e doenças, que se viu de uma hora para outra impossibilitado de dirigir veículos, agora podem fazê-lo amparados em lei.
Tudo passa pelo exame do médico perito que ao constatar uma deficiência encaminha o candidato à Junta Médica Especial que dá o veredito com base no anexo XV da resolução supra citada.
Tudo é feito tendo como objetivo corrigir a limitação do condutor indicando-lhe as adaptações a serem efetuadas no veículo.
Assim, o motorista, os passageiros e a população em geral não corre risco de sofrer acidentes nas vias públicas.
Leonai Garcia

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