terça-feira, 1 de setembro de 2009

Trânsito

Ás voltas com o curso de especialização em Medicina de Tráfego eis que deparo com algumas situações que justificam a necessidade de se ter um médico talhado para essa tarefa, que em última análise é responsável por colocar pessoas hígidas ou não no volante de um veículo.
A Resolução 267/2008 do Contran substituiu a ultrapassada de nº 80, válida até pouco tempo. Pela atual, portadores de deficiência podem dirigir inclusive, com atividade remunerda ao volante.
As deficiencias e restrições da habilitação podem ser suprimidas com o tempo: fisioterapia, próteses, e avanços da tecnologia reabilitam pessoas lesionadas (traumas) ou portadoras de doenças incapacitantes (AVCI ou AVCH).
Outro aspecto a ser levado em consideração pelo médico perito examinador é que deficiências e restrições dão direito a inseção fiscal na compra de veículos, um atrativo a mais para "espertos" que simulam tê-los em proveito próprio.
Uma avaliação correta e isenta do médico perito examinador põe no trânsito pessoas deficientes apoiadas em instrumentos que anulam a incapacidade. tornado suas vidas mais aprazíveis.
Leonai Garcia

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