IBEDEC alerta candidatos à Casa Própria para que o sonho não se torne pesadelo.
O crédito aumenta a cada dia, desde a década de 80a não se via tanto recurso disponível. Ao contrário de 20 anos atrás, entretanto, a economia do país não enfrenta grandes oscilações, o índice de correção monetária utilizado na atualização dos saldos devedores, que na época acompanhava a inflação (IPC), foi substituído pela TR, que hoje fica em torno de 2% ao ano, e como o valor da prestação é atrelado ao saldo devedor, as prestações caem ao longo dos meses, sem o risco de haver o chamado resíduo no final do prazo contratual. O sistema de amortização também foi alterado, da Tabela Price, que contabiliza juros de forma geométrica, pelo SAC (sistema de amortização constante) ou SACRE (sistema de amortização crescente).
Mas, segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC “nem tudo são rosas. Se por um lado o mutuário tem a garantia de que o saldo devedor estará quitado ao final do contrato, sem resíduo, também não tem garantia nenhuma de que sua prestação se encaixará em seu orçamento durante todo o prazo contratual, como ocorria no passado, quando os reajustes das prestações obrigatoriamente deveriam observar os reajustes salariais ou a renda familiar do mutuário, como no caso do plano de equivalência salarial (PES) ou do plano de comprometimento de renda (PCR). Caso a TR volte a ser um índice de remuneração e não de correção, como na década de 90, quando foi criada, todo o sistema financeiro da habitação estaria comprometido”.
“Além disso, a taxa de juros de outrora ficava abaixo das oferecidas nos dias de hoje, os valores dos imóveis não estavam em patamares tão elevados (fator provocado justamente pelo montante de crédito disponível), e não existiam tantos abusos como os de hoje na hora de fechar o contrato. Para se ter uma idéia, só a Caixa tem uma coleção de 5 (cinco) tarifas diferentes, com nomes e finalidades das mais criativas possíveis, "taxa de pesquisa cadastral", "tarifa operacional", "taxa à vista", "taxa de administração” e “taxa de risco de crédito”, cobradas no momento da assinatura e no desenrolar do contrato, isso sem contar a venda casada de produtos como a abertura de conta-corrente na instituição para a diminuição da taxa de juros, por exemplo”.
Tardin lembra “que o mutuário também é consumidor, e por esse motivo tem todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente a qualquer momento, e vão desde a exclusão da cobrança de taxas abusivas até a facilitação da defesa judicial e inversão do ônus de produção de provas em processos”.
A taxa de juros varia de instituição para instituição, embora a origem dos recursos no SFH seja a mesma (poupança ou FGTS). O Banco do Brasil, por exemplo, inicia esta semana a oferta de crédito imobiliário, com juros que podem ser interessantes para imóveis de maior valor ou com taxa pré-fixada.
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Izidoro Figueiredo - Economista izidorof@ig.com.br
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
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