O Poder Judiciário do Amapá, até Julho/2009, inovou em termos de aplicação da pena aos acusados de não pagar a "pensão alimentícia". Membros desse poder decidiram criar uma instrução normativa que rezava o seguinte: "Recolhimento em prisão domiciliar dos acusados desse delito". Uma atitude humana, que poupava o constrangimento de recolher cidadãos de bem em xadrez, conforme reza a lei. Na maioria dos casos são pessoas com problemas financeiros.
Tudo ia muito bem até que o atual corregedor do TJ, Desembargador Mário Gurtiev resolveu anular tal norma, obrigando o recolhimento dos réus na 7ª Delegacia de Polícia.
Ora. Sabemos das condições físicas das nossas cadeias. A superlotação carcerária é uma realidade. Sabemos do desconforto que é ter de comparecer a uma Delegacia de Polícia. Seja para testemunhar algo. Pior, como acusado. Já testemunhei e sei o quanto é stressante. Nunca fui réu de nada, e não pretendo sê-lo, nunca.
A instrução normativa de nº 003/2009 de 15 de Julho do corrente, da lavra desse juiz "deita por terra" uma atitude humanitária. Não sei o por quê disso. Por certo desagradou os que fizeram o anterior. com certeza.
Nicolau dos Santos Neto, àquele juiz paulista, ladrão, que surrupiou milhões de dólares do erário, está recolhido em prisão domiciliar. Esse pode! Não importa o argumento. "Doença". Na cadeia tem enfermaria. Por quê não recolhê-lo numa dotada desse dispositivo.
A Justiça amapaense bem que poderia exportar esse modelo de punição ao país. Logo a mídia descobriria isso. Seríamos notícia. Recentemente vimos o caso Romário. Mas, o corregedor não entendeu assim. Paciência!
Fui indagado por um leitor e publico a sua pergunta. -"O pleno do TJ pode reverter essa decisão".
É possível?
Leonai Garcia
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