terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Ato médico

A camara dos deputados aprovou por unanimidade no dia 21 de Outubro o projeto de lei que cria o Ato Médico.
O próximo passo será a votação no senado e de lá subirá para a sanção presidencial.
É incrível como se complicam as coisas neste país.
Ora gente. A medicina é uma profissão milenar. Dela derivam mais de uma dezena de outras atividades profissionais, todas vertentes da profissão médica.
O interessante é que as demais atividades da área da saúde estão regulamentadas. Só a profissão médica é que não tinha regulamentação. Pode uma coisa dessas?
O que se viu no decorrer disso tudo foi alguns profissionais querendo se passar por médico sem que em seu curriculum estudantil constasse tal preparação.
Ainda bem que o senado votará a matéria no primeiro semestre deste ano (2010) e então as coisas ficarão definidas.
A missão de fazer diagnóstico e tratar doentes é exclusivo do médico. Só dele!
Não é demais lembrar que nos dois extrremos da vida.
Por exemplo: ao nascer uma criança é o médico quem emite o documento comprovando o fato.
Se o sujeito vai a óbito. É o médico quem assina atestado para liberar o corpo para o sepultamento.
Então, fazer o diagnóstico e tratar o enfermo são requisitos do médico.
Leonai Garcia

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